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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260200847 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2896
03/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250417201 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca: Os fatos apresentados na petição de caducidade em "(I) DO LEGÍTIMO INTERESSE DA REQUERENTE" não são configurados como tal. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2878
20/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240363810 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PHS GENERAL DESIGN SCA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2798
20/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240363804 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PHS GENERAL DESIGN SCA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2798
20/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240363811 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprogr��fica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PHS GENERAL DESIGN SCA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2798
24/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210445311 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STARK BANK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2781
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210445311 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STARK BANK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2656
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210271534 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STARKE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2642
10/08/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200205678 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARK BANK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, contratos e recibos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2640
18/05/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200431933 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>STARK BANK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2628
18/05/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200365717 (25/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STARKE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Tages da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por: 1- retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; 2- não demonstrarem claramente o emprego da marca para os itens de especificação protegidos no certificado registro.<br />código IPAS267 · RPI 2628
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200400807 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>STARKE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRISTIANE TAGES DA SILVA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2607
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2163
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021