Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2009 por VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA - EPP,
processo nº 901851540, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/05/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220118385 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2681
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120040620 (24/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ANTÔNIO BUMBEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2318
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021