Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2009 por PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 901851434, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Vinho;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Licores;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901851434 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021