Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210192359 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA WOS SANTOS ME<br />código IPAS270 · RPI 2635
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021
Classificação figurativa (Viena)
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento