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CARVÃO OURO PRETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por AMARILDO JUAREZ ROSA, processo nº 901847119, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901847119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularAMARILDO JUAREZ ROSA
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARVÃO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Carvão vegetal [combustível];Lenha para fogo;Carvão [combustível];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200456177 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO JUAREZ ROSA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146239 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMARILDO JUAREZ ROSA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200456177 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>AMARILDO JUAREZ ROSA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 03/11/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180133391 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OURO PRETO OLEO E GAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Mostardeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2600
  5. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190191623 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>AMARILDO JUAREZ ROSA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Quanto a comprovação de uso da marca para elidir a caducidade, apresente documentos adicionais atentando-se concomitantemente para os seguintes pontos: 1 - Todas as provas devem estar inexoravelmente datadas dentro do lapso de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos sem datação não possuem valor probatório. 2 - Os documentos devem sempre exibir a marca mista de acordo com certificado de registro. Atente-se, em especial, para a reivindicação de cores. Versões do sinal marcário com cores diferentes das registradas não constituem provas suficientes. 3 - O uso da marca deve estar associado aos itens protegidos no certificado. 4 - Documentos fiscais serão admitidos desde que exibam o sinal misto e satisfaçam as demais condições. A mera descrição da marca nas notas fiscais, sem a respectiva imagem, não constitui prova para elidir caducidade de sinal misto. Obervação: Caso opte em provar o uso da marca pela apresentação de fotos e outras imagens, certifique-se de que todas possuam datas de validade, fabricação ou venda. Ou mesmo datas de encartes promocionais de terceiros, tais como mercados e demais varejistas. Datas aplicadas digitalmente, tais como por câmeras digitais, programas de edição de imagem, capturas de tela ("printscreen"),etc. são consideradas inservíveis ou frágeis, salvo se suportadas por outras evidências que as corroborem.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  6. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180215288 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AMARILDO JUAREZ ROSA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  7. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180133391 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>OURO PRETO OLEO E GAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Mostardeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  8. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  9. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  10. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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