CAMEC BRASIL CÂMARA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - MINAS GERAIS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2009 por CAMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE MINAS GERAIS S/S LTDA,
processo nº 901846546, nas classes 45.
Registro em vigor até 22/05/2032.
Investigações de pessoas desaparecidas;Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Organização de grupos de apoio;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Arbitragem (Serviços de -);Serviços jurídicos;Mediação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220177281 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE MINAS GERAIS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2685
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis