Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2009 por FLOR E ÁGUA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - ME,
processo nº 901837032, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sobretudos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Coletes;Gorros;Luvas [vestuário];Meias-calças;Parcas;Capotes;Cintos [vestuário];Gravatas;Lenços de pescoço;Macacões;Túnicas;Bonés;Cachecóis;Calçados *;Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Saias;Xales;Bermudas;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Pulôveres;Polainas;Botas *;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Faixas [vestuário];Jaquetas;Paletós;Botinas;Camisas;Echarpe;Robe;Sandálias;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Camisetas;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2734
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226333 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Cessionário: </b>FLOR E ÁGUA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2538
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160175072 (10/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANY & ANNY CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br />código IPAS270 · RPI 2388
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048