Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2009 por MACKLIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 901833509, nas classes 25.
Registro em vigor até 21/05/2033.
Macacões;Aventais [vestuário];Galochas;Jaquetas;Luvas sem dedos;Meias;Echarpe;Pulôveres;Ternos;Camisetas;Malhas [vestuário];Suéteres;Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Coletes;Boné;Spencer ;Trajes;Túnicas;Bonés;Casacos [vestuário];Bermudas;Cachecóis;Chapéus (Armações de -);Paletós;Saias;Capotes;Cintos [vestuário];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230188549 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MACKLIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2736
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180115047 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MACKLIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2498
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
14/05/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - FOR BOYS CONFECÇÕES LTDA.código 235 · RPI 2210
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
13/03/2012SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100310431, DE 30/04/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.código 243 · RPI 2149
18/05/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090258244 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2009código 009 · RPI 2054
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019