Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2009 por CENTRO EDUCACIONAL TEMPO DE DESPERTAR LTDA. ME.,
processo nº 901833193, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Bibliotecas [empréstimo de livros];Conferências (Organização e apresentação de -);Exames pedagógicos [avaliação];Informações sobre educação [instrução];Competições desportivas (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Universidade [serviço de educação];Educação (Informações sobre -) [instrução];Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220101412 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO EDUCACIONAL TEMPO DE DESPERTAR LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br />código IPAS270 · RPI 2675
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024