Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2009 por ANTONIO MOACIR GOMES DE CARVALHO ME,
processo nº 901832383, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Casquinha para sorvete;Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Iogurte gelado;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
24/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170249825 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MORIGGI & MORIGGI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2442
20/06/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140110385 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DIRCEU DALLE LASTE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2424
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140110385 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRCEU DALLE LASTE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2290
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
03/04/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810110422411, DE 17/05/11, INCISO I DO ART.219 DA LPI.código 180 · RPI 2152
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019