Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2009 por BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A,
processo nº 901831387, nas classes 03.
Registro em vigor até 27/11/2032.
Cremes cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Desodorante (Sabonete -);Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Limpeza (Leite de -) para toalete;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Perfumes;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos;Água de colônia;Leites de limpeza para toalete;Sabonete para barbear;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220202628 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2687
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150113331 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2451
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021