Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/2009 por FIX MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS S/S LTDA,
processo nº 901829544, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receptor de som;Alto-falantes;Som (Fitas para gravação de -);Aparelho ou instrumento de reprodução;Fitas para gravação de som;Som (Instrumentos localizadores pelo -);Toca-CD [discos compactos];Toca-discos;Videocassetes [fitas];Slides (Projetores de -) [diapositivos] [cromos];Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Caixa de som;Acopladores acústicos;Toca-fitas;Aparelho para CD;Equipamento de sonorização;CD-ROM [drive];Toca-discos (Agulhas para -);Canais acústicos;Discos flexíveis [disquetes];Aparelho de gravação de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Periódico em fita ou em CD-ROM;Vídeo (Monitores de -);Microfone;Discos compactos [áudio e vídeo];Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho de videocassete;CD-ROM [disco];Vídeo disco ;Vídeo (Fitas de -);Aparelhos para transmissão de som;Discos compactos, ROM (Ingl.);DVD, disco digital de vídeo;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Disco acústico;Aparelho projetor de filme;Audiovisual (Aparelhos para ensino -);Discos fonográficos
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901829544 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048