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CASA DO CHURRASQUEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2009 por CASA DO CHURRASQUEIRO C.C. E ARTS. PARA CHURRASCO LTDA, processo nº 901826189, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901826189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularCASA DO CHURRASQUEIRO C.C. E ARTS. PARA CHURRASCO LTDA
CNPJ do titular02.926.692/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CASA DO CHURRASQUEIRO.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Paliteiros;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Cozinha (Espetos de metal para -);Formas [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Galheteiros;Grelhas [utensílios para cozinhar];Porta-guardanapos;Churrasqueiras [panelas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901826189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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