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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2005 por CASA DO CHURRASQUEIRO C.C. E ARTS. PARA CHURRASCO LTDA, processo nº 827377681, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827377681
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO CHURRASQUEIRO C.C. E ARTS. PARA CHURRASCO LTDA
CNPJ do titular02.926.692/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; BACON; BATATAS FRITAS; CARNE DE CAÇA; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDO; CALDOS CONCENTRADOS; CARNE; MOLHOS DE CARNE; CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; CEBOLAS EM CONSERVA; CHARCUTARIA; COALHO; EXTRATOS DE CARNE; FEIJÕES EM CONSERVA; FILÉ DE PEIXE; BATATA EM FLOCOS; GELÉIAS DE FRUTAS; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; LATICÍNIOS; SALADAS DE LEGUMES; LEGUMES ENLATADOS; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; PICLES DE LEGUMES CORTADOS; QUEIJOS; SALMÃO; SALSICHA EM PASTA; SALSICHAS; CHOURIÇO DE SANGUE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827377681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  3. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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Classificação figurativa (Viena)