Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2009 por ANA HOCHE,
processo nº 901825875, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901825875
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/07/2009
Data da concessão
19/06/2012
Vigência até
19/06/2022
Titular
ANA HOCHE
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?TURISMO".
Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Visitas turísticas;Corretagem de transporte;Organização de excursões;Transporte;Guia de turismo;Transporte de viajantes;Informações sobre transportes;Agente de viagem;Emissão e venda de passagens;Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;Transporte de passageiros;Reservas para transporte;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Acompanhamento de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901825875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2163
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019