Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2009 por MARIA DA PENHA DA SILVA ROSSITER & CIA LTDA,
processo nº 901824917, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/04/2032.
Biscoitos;Tortas;Tortas de arroz;Pastéis [pastelaria];Chocolate;Massas alimentares;Biscoitos de água e sal;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tortillas;Bolachas;Bolos;Tortas de carne;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Doces [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pãezinhos;Pão;Bombons;Alimentares (Massas -);Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Massa para bolo;Menta para confeitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210427657 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DA PENHA DA SILVA ROSSITER ME<br /><b>Procurador: </b>Marca 2 Registro de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICADO O CNPJ DA FILIAL (Nº 00.420.467/0002-71) PARA A MATRIZ (Nº 00.420.467/0001-90).<br />código IPAS270 · RPI 2652
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210331090 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DA PENHA DA SILVA ROSSITER ME<br /><b>Procurador: </b>Marca 2 Registro de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2650
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019