Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2009 por LUIZ CARLOS PEREIRA DE GOÉS,
processo nº 901823929, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Mel;Melaço para uso alimentar;Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Melaço (Xarope de -);Geléias de frutas [confeitos];Própolis para consumo humano;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019
Mesma marca em outras classes
MIL FLORES30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento