Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2009 por PELE ORYGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA ME,
processo nº 901823082, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suspensórios;Alpercatas;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Espartilhos;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Pulôveres;Suéteres;Túnicas;Turbantes;Cachecóis;Macacões;Meias-calças;Coturno;Baby-doll;Roupa íntima;Faixas [vestuário];Gorros;Gravatas;Luvas [vestuário];Paletós;Pijamas;Camisola;Canga;Biquíni;Saias;Vestuário *;Polainas;Bandanas;Botinas;Camisas;Ceroulas;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Meias;Calção para banho;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Sutiãs;Viseiras;Xales;Bermudas;Calçados *;Cintos [vestuário];Cuecas;Gabardines [vestuário];Galochas;Ligas;Roupas de banho;Roupões de banho;Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Colarinhos [vestuário];Lingerie (Fr.);Robe;Sandálias;Ternos;Togas;Trajes;Uniformes;Bonés;Botas *;Camisetas;Coletes;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Calças;Jaquetas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019
Mesma marca em outras classes
Banana Verde21 · Aguardando prazo de apresentação de oposição