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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2009 por PEBEE JEANS CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 901822590, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901822590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPEBEE JEANS CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ do titular07.185.270/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Impermeáveis (Roupas -);Calçado esportivo;Suéteres;Sungas;Trajes de banho;Banho (Chinelos de -);Calças compridas;Jaquetas;Saias;Suspensórios;Banho (Sandálias de -);Botas para esportes *;Calçados *;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Biquíni;Boné;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Vestuário *;Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Botas *;Botinas;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Coletes;Cuecas;Roupas de imitação couro;Bandanas;Bermudas;Calças;Gorros;Pulôveres;Calções de banho [sungas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Meias;Meias absorventes de transpiração;Maiô;Camisas;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Calção para banho;Canga;Bermuda para prática de esporte;Praia (Roupas de -);Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Bonés;Esportes (Sapatos para -) *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901822590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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