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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2006 por PEBEE JEANS CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 828591580, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo828591580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularPEBEE JEANS CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ do titular07.185.270/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, CALÇAS, BONÉS, CAMISAS, CAMISETAS, MEIAS, CASACOS, CINTOS, ROUPAS DE BAIXO, GORRO, CUECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828591580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190074471 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEBEE JEANS CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE código 351 · RPI 2011
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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