Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2009 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 901821330, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/06/2032.
Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Emético e antiemético;Analgésicos;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Vasodilatador;Anti-helmínticos;Vasoconstritor;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Antibióticos;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Expectorante;Vitamina e sais minerais;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Sais para uso medicinal;Quimioterápico;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210413299 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2658
25/10/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120106233 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2390
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120106233 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2012código 511 · RPI 2205
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019