Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2009 por A. DOS SANTOS FRANQUEADORA,
processo nº 901820512, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901820512 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230047145 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>A. DOS SANTOS FRANQUEADORA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS579 · RPI 2720
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220343268 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A. DOS SANTOS FRANQUEADORA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>CRAM'S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A. DOS SANTOS FRANQUEADORA<br/>código IPAS270 · RPI 2701
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220235868 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRAM'S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2691
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019