Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/2009 por LUSIA INES RIOS GOUVEA - ME,
processo nº 901819042, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Banho (Toucas de -);Chinelos [pantufas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Maiô;Roupas de couro;Sandálias;Toucas de natação;Calçados *;Calças compridas;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];Coletes;Meias (Ligas de -);Peles [vestuário];Baby-doll;Roupa de baixo;Sutiãs;Toucas de banho;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Calças;Cintas [roupa íntima];Lenços de pescoço;Ligas;Robe;Roupa íntima;Trajes de banho;Vestuário *;Banho (Sandálias de -);Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Meias-calças;Saias;Capotes;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Camisola;Canga;Biquíni;Trajes;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Espartilhos;Luvas sem dedos;Macacões;Pijamas;Roupas de banho;Sapatos de praia;Xales;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Túnicas;Bermudas;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Combinações [vestuário];Cinta [vestuário comum];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2722
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019