Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2009 por PATRICIA GABRIELLA BRAGA OLIVEIRA,
processo nº 901815829, nas classes 25.
Registro em vigor até 19/03/2033.
Roupa para ginástica;Roupões de banho;Faixas para a cabeça [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Roupa para ginástica [colante];Calças;Jérseis [vestuário];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Praia (Roupas de -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Meias;Sapatos de futebol;Calçados em geral *;Ciclistas (Vestuário para -);Esportes (Sapatos para -) *;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisas;Chuteira;Maiô;Sapatos de praia;Sungas;Aventais [vestuário];Camisetas;Ligas de meias;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Canga;Cinta [vestuário comum];Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Camisa (Punho de -);Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Calção para banho;Camisola;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Esportes (Botas para -) *;Fantasia (Roupas de -);Meias-calças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220282863 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATRICIA GABRIELLA BRAGA OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br />código IPAS270 · RPI 2695
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
02/10/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DIVINO ALVES DE OLIVEIRA CONFECÇÕES MEcódigo 235 · RPI 2178
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019