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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 901812986, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901812986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: espanhol sim

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fotografia;Fotográficas (Reportagens -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Agências de notícias;Educação (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Treinamento prático [demonstração];Agência fotográfica;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Divertimento;Editoração eletrônica;Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Teatrais (Produções -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cursos por correspondência;Edição de videoteipe;Informações sobre recreação;Planejamento de festas;Publicação de textos [exceto para publicidade];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Entretenimento;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Publicação de livros;Roteirização (Serviços de -);Desfile de moda somente para entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Cursos livres [ensino];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Jornalismo (reportagens);Produção de shows;Produção de vídeos;Recreação (Provimento de instalações para -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901812986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  4. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)