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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 901812943, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901812943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: espanhol sim

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Representações gráficas;Revistas [periódicos];Suportes para canetas e lápis;Cromos;Decalque (Papel para -);Etiquetas, exceto de tecido;Dicionário;Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartão postal;Circulares;Caderno escolar;Anuário;Cartão com imagem e mensagem impressa;Desenhar (Artigos para -);Desenhos impressos;Envoltórios [papelaria];Escrever (Artigos para -);Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Fotografias;Lapiseiras;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Papelaria (Artigos de -);Atlas;Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Clipes de papel;Caderneta de nota;Livro encadernado;Retratos;Revistas em quadrinhos;Livro de bolso;Livros;Material didático [exceto aparelhos];Álbuns;Almanaques;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendários;Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Plantas [impressos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Desenhar (Instrumentos para -);Encadernação (Artigos para -);Fichários para papéis soltos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Jornais;Manuais [impressos];Diário;Blocos para desenho;Canetas [material de escritório];Cartas, cartões, etc *;Reproduções gráficas;Encadernações;Etiquetas adesivas [papelaria];Gráficas (Reproduções -);Lápis;Livros para escrever ou desenhar;Clipes para papel;Compilação de obra literária;Prospectos;Enciclopédia;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Fichas [papelaria];Gravuras;Modelar (Materiais para -);Moldes para confecção de vestuário;Pastas [papelaria];Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Brochuras;Livro didático;Publicações impressas;Livro cartonado;Diagramas;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Fitas de papel;Globos terrestres;Impressos [gravuras];Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Calendário de folhas destacáveis;Canetas;Cartazes [pôsteres];Clipes para canetas;Adesivo para álbum de figurinha;Recortes (Álbuns de -);Cromolitografias;Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Fotogravuras;Letreiros de papel ou cartão;Lousas para escrever;Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Agenda;Bilhete de papel ou de cartolina;Livro litúrgico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901812943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  4. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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