Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2009 por FABRICA DE GELÉIA DE MOCOTO PARÁ DE MINAS LTDA,
processo nº 901808288, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Soja (Farinha de -);Geléias de frutas [confeitos];Farinha de trigo;Amendoim doce;Goiabada;Condimentos;Fubá;Café em grão;Iogurte gelado;Farinha de mandioca;Bala comestível ;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Café em pó;Creme [culinária];Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Mel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150262725 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Cessionário: </b>FABRICA DE GELÉIA DE MOCOTO PARÁ DE MINAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2459
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019