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MELLO FIÚZA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LIMA & FIUZA LTDA, processo nº 901806943, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901806943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularNEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LIMA & FIUZA LTDA
CNPJ do titular10.770.198/0001-46
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Imobiliárias (Agências -);Incorporação de imóvel;Imobiliária (Avaliação -);Imóveis (Administração de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901806943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 20/03/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901806943 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.