Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2009 por WINDUSTRY INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - EPP,
processo nº 901806218, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cal para forragem animal;Cereal para animal;Papas para engorda de animais de criação;Forragens fortificantes para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Proteína para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Farinha de osso para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoitos para cães;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Alimentos para animais de estimação;Levedura para animais;Granulado sanitário para animal;Biscoito para animal de estimação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901806218 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
16/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220474269 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDUSTRY INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2706
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130081700 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDUSTRY INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2230
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
23/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2181
18/05/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090261315 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009código 009 · RPI 2054
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019