Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2009 por COOPERLAC COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL,
processo nº 901805106, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901805106
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180152370 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.<br />código IPAS699 · RPI 2499
21/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120072330 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERLAC COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LUIZ GIOLLO<br />código IPAS235 · RPI 2485
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120072330 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COOPERLAC COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LUIZ GIOLLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?BANDEIRA DA ALBANIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2445
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
20/03/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISOS I E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS NºS. 811408418, 824410505, 828649162 E 828649162.código 100 · RPI 2150
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074