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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, processo nº 901804282, nas classes 04. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901804282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularSP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.387.400/0001-64
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Óleo diesel;Óleo lubrificante;Gás metano e butano;Gás combustível;Graxa lubrificante;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Combustível;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Gasolina;Óleo combustível;Lubrificantes;Combustível (Óleo -);Combustível para motor;Querosene;Álcool [combustível];Combustível mineral;Combustível para iluminação;Graxas industriais;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Carvão vegetal [combustível];Combustível à base de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901804282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220090114 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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