Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2009 por LITO BABY CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 901795348, nas classes 25.
Registro em vigor até 15/05/2032.
Uniformes;Roupa íntima;Vestuário *;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Bonés;Enxovais de bebês;Mantilhas;Pijamas;Bermudas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Malhas [vestuário];Boné (Palas de -);Camisa (Punho de -);Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Gorros;Trajes;Bolsos;Punhos de camisa;Roupas de banho;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Calças;Camisas (Palas para -);Macacões;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210200825 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LITO BABY CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br />código IPAS270 · RPI 2637
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130071497 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LITO BABY CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2381
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019
Mesma marca em outras classes
PÉ DE AMOR44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento