Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2009 por ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 901794759, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Sungas;Anáguas;Camisas;Cintas [roupa íntima];Corpete;Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Casacos [vestuário];Camisola;Baby-doll;Roupas de couro;Roupões de banho;Bermudas;Calças compridas;Ligas de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Canga;Cinta [vestuário comum];Suspensórios;Calções de banho [sungas];Biquíni;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Calçados *;Combinações [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Robe;Sandálias;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Ceroulas;Coletes [roupa íntima];Malhas [vestuário];Meias-calças;Calção para banho;Maiô;Roupas íntimas antitranspirantes;Combinação [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Roupa íntima descartável;Roupas de imitação couro;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Lingerie (Fr.);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018