Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2009 por W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A,
processo nº 901794414, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/04/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230006918 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curutiba/PR. Ofício nº 476/2023. Processo nº 0000492-73.2020.8.16.0194.Processo SEI nº 52402.005829/2023-74.<br />código IPAS462 · RPI 2736
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220017064 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2665
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200126813 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2577
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190172682 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br />código IPAS270 · RPI 2530
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018