Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2009 por FOUET SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA,
processo nº 901790753, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Administração comercial[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Demonstração de produtos[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Consultoria ];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018