Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2009 por RGBSYS CONSULTORIA DE INFORMATICA S/C LTDA.,
processo nº 901790206, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atualização de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Manutenção de -);Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise de sistemas [informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software[ Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018