Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2009 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 901787280, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atualização de material publicitário;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Digitação;Distribuição de material publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Edição de texto publicitário;Publicidade por qualquer meio;Publicidade de televisão;Comerciais de rádio;Consultoria em gestão de pessoal;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Publicidade de rádio;Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Anúncio;Promotor de eventos [se comerciais];Agenciamento de artistas;Distribuição de amostras;Telemarketing;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Agências de propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Comerciais de televisão;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Telepesquisa [pesquisa de opinião];Pesquisa de mercado;Agências de publicidade;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria em gestão de negócios
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018