Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2009 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 901787108, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Teleconferência (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agências de notícias;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telegramas;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão;Correio eletrônico;Noticiário [serviço de transmissão de -];Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teledifusão por cabo;Correio, transmissão de mensagem;Serviços de correio de voz;Telefone (Comunicações por -);BBS [serviços de telecomunicação];Televisionamento
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018