Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/2009 por E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.,
processo nº 901786330, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Saias;Blazers [vestuário];Capotes;Meias;Tira (faixa) para a cabeça;Bermuda para prática de esporte;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Macacões;Botinas;Chapéus, bonés etc;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Paletós;Parcas;Calção para banho;Boné;Robe;Roupas de couro;Polainas;Camisas;Casacos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Gravatas;Luvas sem dedos;Ternos;Bandanas;Calças;Lenços de pescoço;Xales;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Cachecóis;Calçados *;Cintos [vestuário];Cuecas;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Sobretudos [vestuário];Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Botas *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Combinações [vestuário];Galochas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Penhoar;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Sandálias;Vestuário *;Bermudas;Calças compridas;Faixas [vestuário];Canga;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130048922 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
09/10/2012INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.) PET.(WB) 850120077328 DE 24/05/2012. *INT. FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTAcódigo 710 · RPI 2179
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018
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