Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2009 por BATATA X COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME.,
processo nº 901783951, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901783951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
31/08/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210251525 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BATATA X COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração de nome solicitada ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração nº 850210247518, publicado na RPI 2640, de 10/08/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2643
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210247518 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JURANDIR KUSS FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2640
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018