Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2009 por ANDREATTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA EPP,
processo nº 901783706, nas classes 16.
Registro em vigor até 22/05/2032.
Número do processo
901783706
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/07/2009
Data da concessão
22/05/2012
Vigência até
22/05/2032
Titular
ANDREATTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA EPP
Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Etiquetas adesivas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Etiquetas, exceto de tecido;Adesivo [material de escritório];Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Fitas gomadas [papelaria];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Impressos [gravuras];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Etiquetas para fichas;Envoltórios [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Impresso (Material -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220186733 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREATTA IND E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2688
24/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110048277 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREATTA IND E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Danilo César de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2303
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048