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05/03/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220445625 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YVONNE KASINSKI<br /><b>Procurador: </b>Mayara Aguiar Kikuchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2774
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210122024 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /><b>Cedente: </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2641
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210231860 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2640
25/05/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000748 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos nº 850190420247, publicado na RPI 2599, de 27/10/2020.<br />código IPAS639 · RPI 2629
25/05/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001120 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos nº 850190420247, publicado na RPI 2599, de 27/10/2020.<br />código IPAS639 · RPI 2629
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190420247 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2599
28/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200001847 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento do bloqueio da presente marca, por determinação da MM. Juízo da 1ª Vara Cível - Foro Central Cível- Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1095088-88.2013.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.005994/2020-83.<br />código IPAS639 · RPI 2586
05/05/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200001847 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada o Anotação do Bloqueio da presente marca, por determinação da MM. Juíza da 1ª Vara Cível, Foro Central Cível- Centro, Comarca de São Paulo, TJ/SP - Ofício nº Processo nº 1095088-88.2013.8.26.0100 e SEI nº 52402.003460/2020-12.<br />código IPAS462 · RPI 2574
07/01/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190420247 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.<br />código IPAS227 · RPI 2557
21/11/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001120 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A., CNPJ 00.704.722/0001-27, para Pedutti Sociedade de Advogados, CNPJ nº 08.997.709/0001-15, em cumprimento ao solicitado pela MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo Nº 1003595-35.2015.8.26.0011/01 ? SEI nº 52402.000221/2017-13. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br />código IPAS462 · RPI 2446
21/11/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000748 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca (em substituição da penhora da marca 821071475), em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 2ª Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1003595-35.2015.8.26.0011/01 - SEI nº 52402.000221/2017-13.<br />código IPAS462 · RPI 2446
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100382710 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2252
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018
Mesma marca em outras classes
K KASINSKI41 · Aguardando manifestação sobre oposição
K KASINSKI41 · Aguardando manifestação sobre oposição
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