Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2009 por VITAL ATMAN LTDA,
processo nº 901780960, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Postiços (Cílios -);Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Descolorantes (Produtos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para animais;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Âmbar [perfume];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Essências etéreas;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Loções pós-barba;Ondular os cabelos (Preparações para -);Talco para toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos para perfumes e essências;Pó para maquiagem;Postiças (Unhas -);Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonetes;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Bigode (Cera para -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais de limão;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901780960 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190221727 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL ATMAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2537
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018