Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2009 por PRECISAO AUTO SERVICE LTDA - ME,
processo nº 901778621, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informação sobre reparos;Lavagem de carros;Polimento de veículo;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Pneus (Recauchutagem de -);Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Lavagem a seco;Pintura, de interior e de exterior;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Lavagem de veículos;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Manutenção de veículos;Reparo de veículos;Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Limpeza de veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Veículos (Lubrificação de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901778621 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2718
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130253825 (31/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>PRECISAO AUTO SERVICE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2397
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018