Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2009 por ADENA & GUIMARÃES LTDA,
processo nº 901773883, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901773883
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901773883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial "ALASKA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730040909 (ALASKA) e Processo 750035650 (ALASKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2388
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130187084 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2)<br /><b>Requerente: </b>ADENA & GUIMARÃES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MBA VAZ - Escritório de Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2388
14/02/2012Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.código 025 · RPI 2145
04/05/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090254852 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2009código 009 · RPI 2052
01/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2017