Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2009 por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE,
processo nº 901768766, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/05/2032.
Acomodações temporárias (Aluguel de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de barracas [tendas];Reservas de acomodações temporárias;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Lanchonetes;Reservas em hotéis;Aluguel de acomodações temporárias;Bar (Serviços de -);Férias (Colônia de -) [alojamento];Hotéis;Turistas (Casas para -);Cyber-café [restaurante];Acomodações temporárias (Reservas de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Provimento de acomodações em acampamento;Restaurantes;Camping [provimento de acomodações];Acampamento (Provimento de acomodações em -);Colônia de férias [alojamento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901768766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210270939 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2642
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
06/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2148
08/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2018