Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2009 por FACILITA MANUTENCAO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA,
processo nº 901766364, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Manutenção de mobiliário;Construção e reparação de obra civil;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901766364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220255071 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2687
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210332380 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2645
01/11/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160226439 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS579 · RPI 2391
04/08/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800120072288 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>FACILITA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista pagamento em duplicidade, uma vez que o ato concessório já foi praticado através da petição Nº 800120060228, de 20/04/2012, dentro no prazo ordinário.<br />código IPAS416 · RPI 2326
22/01/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. WB 800120072288, DE 09/05/2012, HAJA VISTA DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTO DE RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA.código 175 · RPI 2194
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
06/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2148
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016
Outras marcas de FACILITA MANUTENCAO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA