Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2009 por CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA,
processo nº 901765309, nas classes 43.
Registro em vigor até 22/05/2032.
BUFÊ (SERVIÇO DE -) [ASSESSORIA]; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA [ASSESSORIA]; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [ASSESSORIA]; AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -); AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -) [ASSESSORIA].;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220101400 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2675
15/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220077132 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2671
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200024007 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2667
05/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200024007 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2574
11/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200013891 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2562
26/11/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190069270 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2551
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190142338 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2525
02/04/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190069270 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS338 · RPI 2517
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
06/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 2148
01/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2017