Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2009 por F C VIANA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME,
processo nº 901761745, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupões de banho;Aventais [vestuário];Boné (Palas de -);Camisetas;Combinação [roupa íntima];Jaquetas;Lenços de pescoço;Camisola;Baby-doll;Roupa para ginástica [colante];Gorros;Gravatas;Ligas de meias;Calçado esportivo;Roupa de baixo;Roupas de couro;Suéteres;Suspensórios;Uniformes;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Meias-calças;Biquíni;Robe;Roupa íntima;Sandálias;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Cachecóis;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Lingerie (Fr.);Meias;Pescoço (Lenços de -);Bermuda para prática de esporte;Roupas de imitação couro;Sungas;Trajes de banho;Bermudas;Botinas;Capotes;Chinelos [pantufas];Macacões;Canga;Boné;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Bandanas;Calções de banho [sungas];Cartolas;Cintos porta-moedas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Calção para banho;Roupas de banho;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Camisas;Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Coletes;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Saias;Ternos;Calças compridas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas sem dedos;Paletós;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901761745 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
27/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090252984 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2009código 009 · RPI 2051
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016