Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2009 por ST & SF - SOCIEDADE DE PUBLICAÇÕES, LDA,
processo nº 901751081, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Periódicos;Plantas [impressos];Desenhos impressos;Fichas [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Cartões de felicitações;Apostila para fim educacional;Livro de bolso;Envelopes [papelaria];Fichas de arquivo;Impressas (Publicações -);Jornais;Diário;Marcadores de livros;Material didático [exceto aparelhos];Blocos de notas [cadernos];Duplicata [impresso];Impressos [gravuras];Livros de canções [song books (Ingl.)];Material escolar [papelaria];Blocos para desenho;Brochuras;Calendários;Cartões de participação [papelaria];Anuário;Bilhete de papel ou de cartolina;Livro didático;Almanaques;Manuais [impressos];Mapas geográficos;Caderneta de nota;Transparências [papelaria];Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Envoltórios [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Formulários [impressos];Gravuras;Papelaria (Artigos de -);Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Agenda;Prospectos;Revistas em quadrinhos;Folhetos;Impresso (Material -);Livros;Livros para escrever ou desenhar;Pastas [papelaria];Atlas;Cartão postal;Cartões musicais de felicitações;Publicações impressas;Escrever (Artigos para -);Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Capas [papelaria];Catálogos;Cartão com imagem e mensagem impressa
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2216
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
27/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020090100826 (RJ), de 27/10/2009código 009 · RPI 2051
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016